No Conexão 92 desta segunda-feira (20), os professores Antônio “Tonico” Schlindwein, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unifebe, e Rafael Bononomi, também docente da instituição, explicaram ao vivo o que muda, e o que não muda, no Imposto de Renda com as alterações previstas para começar a valer sobre os rendimentos de 2026, com reflexo na declaração de 2027.
Logo de início, ambos reforçaram o ponto que mais confunde o contribuinte: nada se altera para a próxima declaração, referente ao ano-calendário de 2025. O projeto já passou pela Câmara dos Deputados e agora está no Senado, onde recebe emendas, inclusive as que propõem a correção anual da tabela pelo IPCA.
A principal promessa é aliviar quem ganha menos. Segundo os professores, a isenção até a faixa de R$ 5 mil mensais tende a dar fôlego ao orçamento dessas famílias e a movimentar o consumo ao longo do ano, considerando também o 13º salário. Mas o alívio não é linear: como a tabela segue defasada desde 2015 e o ajuste não alcança as faixas superiores, quem recebe acima de R$ 7.350 praticamente não sentirá diferença na retenção mensal se não houver uma atualização mais ampla. “Se a correção tivesse ocorrido ano a ano, não estaríamos discutindo agora”, resumiram.
Para o MEI, o recado é direto, não há mudança específica no regime tratada nessas regras. A atenção, como sempre, recai sobre o que vai para a pessoa física e sobre o limite anual quando a Receita consolida as informações. Já nas empresas, um dos pontos de maior impacto é a proposta de tributar em 10% as distribuições de lucros acima de R$ 50 mil por ano recebidas por pessoa física. A orientação dos especialistas é que as empresas planejem a política de distribuição dentro da legalidade, inclusive avaliando estruturas societárias, lembrando que repasses entre pessoas jurídicas não entram na mesma regra.
Outra frente de atenção vem do lado do consumo. Com a reforma que substitui tributos por IBS e CBS, a locação de imóveis passa a ser alcançada por esse novo sistema em situações específicas: pessoas físicas com mais de três imóveis alugados que somem mais de R$ 240 mil ao ano podem ter incidência de IBS/CBS além do Imposto de Renda. Os professores chamaram a atenção para a integração de cadastros imobiliários até o fim de 2026, o que deve facilitar cruzamentos de dados e dar mais transparência à propriedade de bens.
Quem tem dois empregos ou mais de uma fonte de renda também precisa se planejar. Casos em que cada vínculo, isoladamente, fica abaixo de R$ 5 mil podem passar o ano sem retenção, mas a conta chega na declaração: ao somar rendimentos, o contribuinte pode subir de faixa e ter imposto a pagar à vista ou parcelado. É o tipo de surpresa que dá para evitar com simulações e ajustes ao longo do ano.
Por fim, o tema que ganhou as redes e gerou ruído: não existe “taxação do PIX”. A recomendação segue sendo de coerência entre movimentação financeira e renda declarada, o mesmo vale para o uso do cartão de crédito. Operações recorrentes e sem lastro podem chamar atenção em cruzamentos, mas o instrumento em si não foi alvo de imposto.




