O Tribunal do Júri da Comarca de Brusque condenou nesta sexta-feira (31), um homem pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, constrangimento ilegal e disparo de arma de fogo, praticados durante uma festa de igreja em Guabiruba, em julho de 2022.
Segundo os autos, após uma discussão envolvendo crianças e adultos, o acusado deixou o local dizendo que buscaria uma arma. Minutos depois, retornou e efetuou disparos contra o salão onde ocorria o evento, ameaçando os presentes e atirando contra uma mulher, que não foi atingida.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria dos crimes e a ocorrência de violenta emoção, além da qualificadora de surpresa no crime de tentativa de homicídio. Também foram consideradas agravantes, como os maus antecedentes e o risco coletivo causado pelos disparos em um local com cerca de 50 pessoas, incluindo crianças.
A pena aplicada foi de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, 3 meses e 15 dias de detenção em regime aberto e 48 dias-multa.
O condenado não teve direito à substituição da pena por restritiva de direitos nem à suspensão condicional, devido à gravidade dos fatos e aos antecedentes criminais. Foi determinada a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.



