A Polícia Militar de Santa Catarina reforçou as orientações sobre as novas regras de circulação para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, que passam a valer em 2026 conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran. O prazo de adaptação vai até 31 de dezembro de 2025.
As bicicletas tradicionais seguem sem exigências de registro, placa ou habilitação.
As bicicletas elétricas de pedal assistido continuam sendo consideradas bicicletas, mas agora precisam de itens obrigatórios como luzes, campainha e retrovisor, além de limite de velocidade assistida de 32 km/h e sem acelerador.
Os equipamentos autopropelidos (patinetes e monociclos elétricos) precisam de itens de segurança, não podem ultrapassar 32 km/h e devem respeitar limites menores em áreas de pedestres.
A maior mudança atinge os ciclomotores, que a partir de 2026 terão as mesmas exigências dos veículos motorizados: registro no Renavam, placa, licenciamento anual, habilitação (CNH A ou ACC), capacete e equipamentos obrigatórios. Quem tem ciclomotor antigo precisará regularizar documentos até o fim de 2025.
As regras de circulação também foram definidas:
Bicicletas elétricas podem usar ciclovias/ciclofaixas.
Autopropelidos podem circular em ciclovias e vias com limite de até 40 km/h.
Ciclomotores continuam proibidos em vias de trânsito rápido, ciclovias e rodovias sem acostamento.



