Homem recebe condenação de 58 anos de prisão por abusar de sobrinhas

O juízo de vara criminal de comarca da região Oeste condenou um homem a 58 anos, oito meses e 13 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça, descumprimento de medida protetiva e produção de conteúdo pornográfico com envolvimento de crianças. As vítimas são sobrinhas do réu.

À época dos crimes, as meninas tinham sete e 10 anos de idade. A esposa do homem fez a denúncia à polícia assim que as crianças contaram sobre os fatos. O agricultor também deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a cada vítima.

Segundo a denúncia, os abusos aconteceram durante o ano de 2025, pouco tempo depois de o casal de tios receber a guarda das vítimas. A criança mais velha contou à tia que encontrara escondido em seu quarto o celular do homem gravando imagens enquanto a menina se vestia após o banho. E que, em outra situação, o tio acariciou sua coxa enquanto dirigia.

A partir disso, a irmã de sete anos se encorajou a contar os abusos que também sofria. A pequena afirmou ainda que, em diferentes oportunidades, recebeu ameaças do tio para que nada contasse sobre os fatos, pois do contrário apanharia dele e da tia, em uma estratégia para assegurar a impunidade pelos crimes cometidos.

As vítimas foram ouvidas por meio de depoimento especial, conduzido por profissional habilitada, com os cuidados técnicos exigidos para a oitiva de crianças e adolescentes. Segundo a especialista, os relatos apresentaram coesão interna, linearidade e compatibilidade com os demais elementos constantes dos autos, não identificadas contradições relevantes ou qualquer traço de indução ou simulação.

De acordo com a decisão, a análise do conteúdo das declarações permitiu concluir pela firmeza, coerência e riqueza de detalhes com que as vítimas narraram os fatos. “A pequena [nome] descreveu, com precisão, não apenas a conduta atribuída ao réu, mas também o contexto em que os episódios ocorreram, o local e as suas reações, enquanto que a defesa não trouxe qualquer prova que fosse capaz de desconstituir as palavras das vítimas.” O processo tramita em segredo de justiça.

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