Um homem acusado de matar o próprio irmão por engano e outro homem durante uma briga em Santa Cecília, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenado a oito anos de prisão em julgamento realizado nesta quinta-feira (5), em Florianópolis. O caso aconteceu em janeiro de 2025 e foi analisado pelo Tribunal do Júri da capital após o desaforamento do processo.
Em razão do desaforamento, o julgamento não ocorreu em Santa Cecília, onde o crime foi registrado, mas em Florianópolis. O réu respondia pela morte do irmão e de outro homem que, segundo a acusação, portava um facão durante a confusão.
O Conselho de Sentença absolveu o acusado pelo crime de homicídio culposo em relação à morte do próprio irmão, entendendo que não houve intenção de matar nessa situação.
Na sequência do julgamento, os jurados condenaram o réu pela morte do outro envolvido na briga, que estaria armado com um facão e agredia o irmão do acusado. Nesse caso, o homicídio foi reconhecido como privilegiado, com causa de diminuição de pena.
Para os jurados, o crime foi praticado sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima armada, o que influenciou na dosimetria da pena.
A sentença fixou pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de homicídio privilegiado-qualificado, com emprego de meio que gerou perigo comum. O pedido da defesa para que o réu recorresse em liberdade foi negado, e ele seguirá preso. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



