Vender, servir ou dar bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é crime, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, quem vê os filhos se embriagando e não faz nada para impedir, omitindo-se da responsabilidade de cuidar, também pode ser punido judicialmente. Foi o que aconteceu com uma moradora de Joaçaba, que chegou a postar um vídeo da filha de 16 anos vomitando e várias fotos dela segurando o copo.
Essa mãe foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por não fazer nada para impedir a adolescente de consumir bebidas alcoólicas nas festas, consentindo com a prática, e ainda submetê-la a um enorme constrangimento nas redes sociais. Ela tornou-se ré em uma ação penal e agora foi condenada a três anos de detenção em regime aberto.
A Promotora de Justiça Francieli Fiorin diz que a punição deve servir de exemplo para que os pais entendam que têm o dever legal e moral de proteger os filhos dos vícios. “Permitir ou incentivar que crianças e adolescentes consumam bebidas alcoólicas não é tolerância ou liberdade, mas uma grave omissão que pode trazer consequências físicas, emocionais e sociais para toda a vida. Cabe aos pais orientar, cuidar e impor limites, garantindo que o crescimento ocorra em um ambiente seguro e saudável”, explica.
Vale ressaltar que os fatos ocorreram antes do sancionamento da Lei 15.234/25, que endureceu as penas para quem vende, oferece, fornece ou serve drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Agora, o tempo de condenação vai de dois a quatro anos, podendo aumentar em um terço até a metade se a substância for efetivamente consumida.



