A Justiça Federal em Santa Catarina deferiu, em regime de plantão, um pedido da União para impedir a obstrução das rodovias federais BR-101 e BR-470, principais acessos ao complexo portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão foi assinada pelo juiz federal Tiago do Carmo Martins na noite desta quarta-feira (18).
A medida atende a uma ação de interdito proibitório ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) diante da previsão de manifestações de caminhoneiros marcadas para esta quinta-feira (19). Segundo informações apresentadas no processo, há risco de bloqueios nas rodovias, especialmente em pontos estratégicos que dão acesso aos portos, considerados essenciais para o escoamento da produção nacional.
Na decisão, o magistrado autorizou a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Federal e de outros órgãos de segurança para garantir a livre circulação nas vias, inclusive com uso de força policial, desde que de forma proporcional e respeitando os direitos fundamentais.
O juiz também determinou que sindicatos e associações de transportadores se abstenham de qualquer ação que impeça ou dificulte o trânsito nas rodovias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e R$ 100 mil por pessoa jurídica envolvida na organização ou apoio aos bloqueios.
Além disso, as forças de segurança estão autorizadas a identificar manifestantes que descumprirem a ordem judicial, podendo solicitar dados pessoais e encaminhar os envolvidos à autoridade policial em caso de resistência.
Na fundamentação, o magistrado destacou que, embora o direito à manifestação seja garantido pela Constituição, ele não pode ser exercido de forma a comprometer outros direitos fundamentais, como o de ir e vir. O juiz apontou ainda o risco de prejuízos à população, incluindo desabastecimento de alimentos, combustíveis e outros insumos essenciais, caso as rodovias sejam bloqueadas.
A decisão também leva em conta informações da PRF sobre dificuldades operacionais para conter eventuais interdições sem respaldo judicial, especialmente diante da extensão das rodovias e da necessidade de mobilização de efetivo.
Por fim, a Justiça determinou que, caso haja ocupação das vias, a desobstrução deverá ser imediata, reforçando o caráter preventivo da medida para evitar prejuízos à ordem pública e à economia.




