Mais de mil empresas e MEIs de Brusque podem perder o Simples Nacional

No último mês de março, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos junto à Receita e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em Brusque, são 360 MEIs e 926 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, totalizando 1.286 contribuintes passíveis de exclusão, caso não regularizem a situação dentro do prazo.

A comunicação da Receita Federal foi encaminhada a todas as administrações tributárias do país e integra um lote nacional de exclusão do Simples Nacional. Em todo o Brasil, foram notificados 1.102.924 maiores devedores, sendo 404.368 Microempreendedores Individuais (MEI) e 698.556 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

No caso de Brusque, a Secretaria de Fazenda alerta para a importância de que os contribuintes consultem sua situação e providenciem a regularização dentro do prazo previsto, evitando a exclusão do regime tributário simplificado.

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC, no site da Receita Federal.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve quitar ou parcelar todos os débitos em até 90 dias após a ciência do Termo de Exclusão. Conforme o comunicado da Receita Federal, a ciência ocorre no momento da primeira leitura, se realizada em até 45 dias da disponibilização, ou automaticamente no 45º dia, caso não haja leitura anterior.

A Secretaria de Fazenda orienta os contribuintes de Brusque que se enquadram nessa situação a acessarem o quanto antes os canais oficiais da Receita Federal para verificar a existência de pendências e adotar as medidas cabíveis.

A regularização dentro do prazo impede a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso do MEI, a regularização também evita o desenquadramento do Simei.

Caso o contribuinte entenda necessário, também é possível apresentar contestação ao Termo de Exclusão no prazo de 20 dias úteis a partir da ciência, conforme as orientações da Receita Federal.

A divulgação busca ampliar a orientação aos contribuintes e reforçar a importância da regularização tempestiva, preservando o enquadramento no Simples Nacional e evitando impactos futuros para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.

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