A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no dia 17 de abril, definiu os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027. A norma também disciplina, para os contribuintes optantes, a possibilidade de escolha pelo regime regular do IBS e da CBS no período de janeiro a junho de 2027.
De acordo com a resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser feita no Portal do Simples Nacional, no período de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A norma prevê ainda que a solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
Caso a opção seja indeferida, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte poderá regularizar as pendências impeditivas no prazo de 30 dias corridos contados da ciência do termo de indeferimento, inclusive quando houver débitos tributários. Regularizadas as pendências nesse prazo, o termo será cancelado e a opção será deferida.
A resolução também estabelece que, para o período de janeiro a junho de 2027, o contribuinte optante poderá escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular aplicável a esses tributos. Essa opção deverá ser exercida no mesmo período, de 1º a 30 de setembro de 2026, também no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nesse caso, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão devidas pelo regime do Simples Nacional durante esse período. A solicitação também poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.
A norma esclarece ainda que essas disposições não se aplicam às empresas em início de atividade que realizarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para esses contribuintes, a opção realizada no momento da inscrição produzirá efeitos desde a data de inscrição, em relação ao Simples Nacional para todo o ano-calendário de 2027, e para os meses de janeiro a junho de 2027 no caso da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
A Secretaria de Fazenda orienta que microempresas e empresas de pequeno porte acompanhem com atenção os prazos definidos pela Resolução CGSN nº 186/2026 e avaliem, com o apoio de sua contabilidade, a melhor alternativa para o enquadramento tributário em 2027. A análise prévia é especialmente importante diante das novas regras relacionadas ao IBS e à CBS, que passam a exigir planejamento mais cuidadoso por parte das empresas.
É importante destacar que a resolução informa expressamente que o disposto nos artigos 1º a 3º não se aplica à opção pelo SIMEI, regime de recolhimento em valores fixos mensais destinado ao Microempreendedor Individual.



