A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de uma rede varejista para ser ressarcida por uma empresa de confecções após um acordo judicial envolvendo camisetas com referências à Seleção Brasileira comercializadas durante a Copa do Mundo de 2018.
A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Brusque.
Segundo o processo, a varejista alegou ter pago R$ 200 mil em um acordo firmado com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em ação que discutia suposta violação de direitos autorais e uso irregular de marcas em camisetas fabricadas pela empresa ré.
A autora sustentava possuir direito de regresso para cobrar da confecção os valores pagos no acordo.
No entanto, conforme o entendimento da Justiça, não ficou comprovado que a fabricante tenha agido com culpa ou produzido peças com violação consciente de marca registrada.
O relatório também apontou que o laudo pericial identificou diferenças entre os produtos confeccionados e os símbolos oficiais da CBF, afastando a hipótese de contrafação deliberada.
Outro ponto destacado na decisão foi que o modelo de camiseta com maior semelhança ao escudo da CBF sequer teria sido produzido pela empresa processada.
Com isso, o colegiado decidiu manter a sentença que julgou o pedido improcedente.




