A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um casal por violação à intimidade e à vida privada de uma mulher após a instalação de câmeras de segurança direcionadas para áreas da residência da vizinha, incluindo a janela do quarto.
Além de tornar definitiva a obrigação de reposicionar os equipamentos, a Justiça determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
Segundo o processo, a mulher relatou que as câmeras eram giratórias e acompanhavam movimentos, sendo apontadas para o quintal, garagem e janelas da casa. Ela afirmou que a situação gerava constrangimento e insegurança, especialmente devido a conflitos anteriores entre as partes.
Na defesa, o casal alegou que os equipamentos tinham apenas finalidade de segurança patrimonial e negou captação indevida de imagens.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que vídeos, fotos e laudos técnicos comprovaram que as câmeras tinham capacidade de direcionamento para o imóvel da autora. A decisão destacou ainda que não é necessário provar diretamente a gravação de imagens internas, já que os registros ficam sob controle dos proprietários dos equipamentos.
A Justiça também reconheceu que o casal descumpriu decisão anterior que determinava o reposicionamento das câmeras. Conforme a sentença, o direcionamento irregular continuou até novembro de 2025, quando uma barreira física foi instalada entre os imóveis.
O processo tramita em sigilo e cabe recurso da decisão.



