A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças nas regras da jornada de trabalho no Brasil, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução gradual da carga horária semanal de 44 para 40 horas.
O texto foi aprovado em duas votações no plenário da Câmara, recebendo 472 votos favoráveis na primeira votação e 461 na segunda. Agora, a proposta segue para análise do Senado.
Mais cedo, a comissão especial responsável pela discussão da matéria já havia aprovado o parecer por 34 votos a 4.
O relatório apresentado pelo deputado Leo Prates unificou pontos da PEC 221/19 e da PEC 8/25. A proposta estabelece que a jornada normal de trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, mantendo a possibilidade de compensação de horários e acordos coletivos.
Segundo o texto aprovado, a implementação será feita de forma gradual para reduzir impactos econômicos e permitir adaptação das empresas.
Inicialmente, a jornada semanal cairá para 42 horas. Em uma segunda etapa, será reduzida para 40 horas semanais.
O parecer também prevê que convenções coletivas possam definir regras específicas para categorias com jornadas diferenciadas.
Um dos principais pontos da proposta é o fim da escala 6×1 como regra geral. Atualmente, a legislação prevê apenas um dia obrigatório de descanso por semana.
Com a mudança, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de folga semanal, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Durante os debates na comissão especial, o relator afirmou que três pontos do texto são considerados “inegociáveis”:
limite de 40 horas semanais;
garantia de dois dias de folga;
proibição de redução salarial.
O parecer aprovado mantém a proibição de redução salarial. O texto determina que a diminuição da jornada não poderá resultar em redução nominal ou proporcional dos salários e pisos salariais já existentes.
O documento também aponta que jornadas mais equilibradas podem contribuir para aumento da produtividade, redução de afastamentos e melhora da saúde física e mental dos trabalhadores.
Outro ponto previsto na proposta trata da flexibilização das regras de controle de jornada para trabalhadores com diploma de nível superior e salário equivalente a pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS — atualmente cerca de R$ 21 mil mensais.
Nesses casos, as regras sobre duração do trabalho e controle de jornada poderão deixar de ser aplicadas, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador.
A medida não valerá para servidores públicos e empregados da administração direta e indireta.
O texto também prevê que uma futura legislação possa criar medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Entre os mecanismos discutidos estão regras diferenciadas de adaptação e medidas para preservação de empregos durante a transição para a nova jornada de trabalho.




