Santa Catarina ultrapassou a marca de 10 mil autuações por porte e uso de drogas em espaços públicos desde a criação da Lei Estadual nº 18.987/2024, sancionada em julho do ano passado.
A legislação prevê punições para pessoas flagradas utilizando ou portando entorpecentes em locais públicos, como ruas, praças e parques. Segundo o Governo do Estado, Santa Catarina é a primeira unidade da federação a adotar esse tipo de medida administrativa.
O governador Jorginho Mello afirmou que a iniciativa busca garantir mais segurança e tranquilidade à população nos espaços públicos. Já o secretário de Segurança Pública, coronel Flávio Graff, destacou que a fiscalização possui caráter educativo e de conscientização.
Conforme a legislação, a multa aplicada equivale a um salário mínimo nacional e pode dobrar em caso de reincidência dentro do período de 12 meses. O débito também pode ser inscrito em dívida ativa caso não seja quitado.
A fiscalização é realizada pelas Polícias Militar, Civil e Científica, com apoio das guardas municipais. Apesar de ter ficado conhecida como “lei da maconha”, a norma vale para qualquer tipo de droga ilícita prevista na legislação federal.
O processo administrativo começa com a lavratura do auto de infração durante a abordagem. O cidadão autuado tem prazo para apresentar defesa e recorrer da decisão antes da aplicação definitiva da penalidade.
Segundo o Governo de Santa Catarina, os valores arrecadados com as multas são destinados à Segurança Pública, ações antidrogas e à área da Saúde.




