Justiça impede novas nomeações para programa cívico-militar

O Município de Brusque está impedido de realizar novas nomeações para os cargos de Assessor do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares por força de uma decisão liminar obtida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque. A ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) questiona a criação de cargos comissionados para o exercício de funções permanentes na rede municipal de ensino e sustenta que as atividades deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos aprovados em concurso público. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 10 mil por contratação realizada.

A discussão não envolve a existência ou a legalidade do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares, mas a adequação da estrutura criada pelo Município às normas constitucionais que regem o acesso ao serviço público. O ponto central dos argumentos do Ministério Público é a natureza das funções atribuídas aos cargos criados para o programa. Na ação civil pública, as atividades exercidas são descritas como de caráter técnico, operacional e permanente, sendo incompatíveis com cargos comissionados, que devem exercer atividades típicas de direção, chefia ou assessoramento.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia declarado inconstitucional a contratação temporária dos chamados agentes cívicos para atuação permanente na rede municipal de ensino de Brusque. Na ocasião, a Corte entendeu que as funções exercidas não apresentavam caráter excepcional ou transitório que justificasse a dispensa da regra do concurso público. Após a decisão, o Município revogou os dispositivos legais questionados e desligou os profissionais contratados. Posteriormente, editou novas leis complementares criando cargos comissionados de Assessor do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares.

No entanto, como argumenta a 3ª Promotoria de Justiça, embora os cargos tenham recebido nova denominação, as atribuições permaneceram substancialmente as mesmas. Entre elas estão atividades relacionadas a orientação de estudantes, acompanhamento disciplinar, apoio às unidades escolares e execução de ações ligadas ao funcionamento do programa.

Acrescenta, ainda, que, apesar de os cargos serem formalmente classificados como em comissão, o Município instituiu um procedimento seletivo público composto por inscrição, análise curricular, entrevista técnica e comportamental, além da avaliação da experiência profissional, da atuação em funções de liderança, gestão, disciplina ou orientação educacional e da aderência do candidato às diretrizes do programa. “Se os cargos efetivamente correspondessem a funções de direção, chefia ou assessoramento em sentido constitucional, justificadas por especial relação de confiança com a autoridade nomeante, não haveria razão para a criação de processo seletivo técnico dos candidatos”, diz.

O Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, responsável pelo caso, reforça o fato de que a criação dos cargos representa a manutenção, sob outra forma jurídica, de uma estrutura que já havia sido considerada incompatível com a Constituição. “A ação sustenta que as funções exercidas não exigem a relação especial de confiança que caracteriza os cargos comissionados”, ressalta.

Diante dos argumentos apresentados pelo MPSC, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque deferiu a tutela de urgência para determinar ao Município de Brusque que se abstenha imediatamente de realizar novas nomeações para os cargos de “Assessor do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares”, sob pena de multa de R$ 10 mil por nova contratação, até que a ação seja julgada para determinar a legalidade ou não dos cargos comissionados. A decisão é passível de recurso.

Além da ação civil pública, a 3ª Promotoria da Comarca de Brusque interpôs agravo de instrumento contra a decisão, buscando ampliar os efeitos da tutela de urgência. O recurso requer a exoneração dos ocupantes dos cargos de Assessor do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares e de Assessor de Planejamento, além da manutenção da proibição de novas nomeações até o julgamento definitivo da ação.
 

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