Idosa de 98 anos consegue anular multa após decisão judicial

Uma idosa quase centenária conseguiu na Justiça a anulação de uma multa aplicada pelo município de Penha, após o juízo da 2ª Vara da comarca reconhecer falha grave na forma como ela foi comunicada em um processo administrativo de natureza sancionatória — isto é, um procedimento em que a Administração pode aplicar penalidades, como multas, ao final da apuração.

Consta nos autos que a mulher, de 98 anos, proprietária de um imóvel, foi autuada após fiscalização de posturas urbanas por suposta obstrução de passeio público por vegetação. Foi lavrado auto de infração, com multa fixada em 8 unidades fiscais municipais. A defesa administrativa foi apresentada por um familiar — o genro da idosa —, porém sem procuração formal que o habilitasse a atuar no processo em nome da proprietária.

Após a análise do recurso administrativo, a decisão que manteve a penalidade não foi encaminhada diretamente à idosa. A comunicação acabou enviada ao e-mail do genro. Não há comprovação de que a proprietária tenha sido efetivamente informada do resultado. Na prática, ela não teve ciência formal da manutenção da multa, nem oportunidade real de contestação dentro da esfera administrativa.

O município de Penha sustentou a regularidade do procedimento, afirmou que houve análise da defesa apresentada e que a comunicação seguiu os meios disponíveis no sistema administrativo, sem prejuízo à interessada.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o ponto central não era apenas a existência da autuação, mas a ausência de comunicação válida do resultado do recurso à interessada. O envio da informação a terceiro sem representação formal, somado à falta de prova de ciência pela proprietária, foi considerado suficiente para comprometer as garantias do contraditório e da ampla defesa. O juízo também ressaltou que, em situações que envolvem pessoa idosa, a Administração deve adotar maior rigor na comunicação dos atos, especialmente quando há risco de prejuízo patrimonial.

Diante disso, foi declarada a nulidade do auto de infração, com a consequente anulação da multa de 8 unidades fiscais municipais e a determinação para que o município cancele qualquer registro da penalidade em seus sistemas administrativos e fiscais, e restabeleça a situação da proprietária como se a sanção nunca tivesse existido.

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