O Tribunal do Júri da comarca de Santa Cecília, no Meio-Oeste de Santa Catarina, condenou uma mulher pela morte do próprio filho recém-nascido. A decisão foi tomada após os jurados reconhecerem que a criança foi abandonada logo após o parto e morreu em decorrência da falta de assistência.
O caso ocorreu entre os dias 3 e 4 de janeiro de 2017, no bairro São Cristóvão, e foi julgado recentemente pelo Conselho de Sentença.
Segundo a denúncia apresentada no processo, a mulher teria ocultado a gravidez e, ao entrar em trabalho de parto, se deslocado até um terreno baldio, onde deu à luz um menino.
De acordo com os autos, a criança nasceu com vida e foi deixada no local sem qualquer atendimento. Dias depois, o corpo do recém-nascido foi encontrado já em avançado estado de decomposição.
As investigações concluíram que a morte ocorreu em razão do abandono.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, além de entenderem que houve intenção de matar. As teses apresentadas pela defesa foram rejeitadas.
Por outro lado, o Conselho de Sentença afastou a qualificadora relacionada à impossibilidade de defesa da vítima, o que levou ao enquadramento do caso como homicídio simples.
Na sentença, a magistrada responsável pelo julgamento considerou que a ré era primária e não possuía antecedentes criminais, circunstâncias que contribuíram para a fixação da pena no mínimo previsto em lei.
A condenação foi estabelecida em seis anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.
O processo tramita sob segredo de justiça e a decisão ainda pode ser objeto de recurso.




