Um homem apontado pela Polícia Militar como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) e considerado foragido da Justiça foi preso na manhã da última sexta-feira (26), em Balneário Camboriú. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto por crimes relacionados ao Estatuto do Desarmamento, à Lei de Organizações Criminosas e ao Código Penal. A captura ocorreu durante uma ação de patrulhamento da Polícia Militar na região do Ariribá.
De acordo com a corporação, uma guarnição realizava rondas ostensivas quando recebeu da Central de Operações informações sobre um homem procurado pela Justiça, incluindo suas características físicas. Durante as buscas, os policiais localizaram o suspeito sentado no chão de um posto de combustíveis, com uma mochila ao lado.
Após a abordagem, ele foi identificado como Gabriel Henrique da Silva. A consulta aos sistemas de segurança pública confirmou que havia um mandado de prisão em aberto expedido em maio de 2025, na condição de foragido da Justiça.
Segundo a Polícia Militar, o mandado reúne crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, relacionados à posse e ao porte ilegal de armas de fogo, na Lei de Organizações Criminosas, por participação em facção criminosa, além dos crimes de receptação e resistência, previstos no Código Penal.
A corporação afirma que Gabriel Henrique da Silva integra o Primeiro Comando da Capital (PCC), considerada a maior facção criminosa do país. A prisão é vista como relevante para as ações de combate ao crime organizado desenvolvidas pelas forças de segurança no Litoral Norte catarinense e na Grande Florianópolis.
Além do mandado de prisão, o histórico policial do detido reúne dezenas de registros acumulados ao longo de mais de dez anos. As primeiras ocorrências remontam ao período em que ele ainda era adolescente, por volta de 2010, e incluem atos infracionais por roubo, furto, lesão corporal, ameaça, desacato, danos ao patrimônio público e fuga de unidade socioeducativa.
Na fase adulta, os registros passaram a envolver crimes de maior gravidade, como tráfico de drogas, posse e porte ilegal de armas de fogo, inclusive de uso restrito, disparo de arma de fogo e tentativa de homicídio. Também há anotações de diversas passagens pelo sistema prisional e socioeducativo, com prisões em flagrante, internações, alvarás de soltura e transferências entre unidades. É importante ressaltar que os registros policiais representam ocorrências e procedimentos investigativos e não significam, por si só, condenação em todos os casos.
Após a confirmação do mandado judicial, os policiais deram voz de prisão ao suspeito, realizaram a busca pessoal e o conduziram à unidade competente, onde ele foi apresentado à autoridade responsável para o cumprimento da ordem judicial e adoção das medidas legais cabíveis.




