Uma mulher vítima de violência doméstica e seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), voltaram a ter energia elétrica em casa após permanecerem cinco anos sem o serviço, em Criciúma, no Sul de Santa Catarina.
A religação foi viabilizada por meio da atuação do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (Neavit), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com apoio da 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma.
Segundo o Ministério Público, o fornecimento de energia foi interrompido em 2021, logo após a mulher obter uma medida protetiva contra o então marido. O desligamento teria sido solicitado pelo próprio homem. Após a morte dele, a vítima permaneceu morando na residência, construída durante o casamento, mas enfrentou dificuldades para solicitar a religação do serviço.
O impasse ocorria porque os sogros da mulher, proprietários do terreno onde a casa está localizada, se recusavam a fornecer a autorização exigida pela concessionária para restabelecer o fornecimento de energia.
A situação foi identificada durante a audiência de instrução de uma ação penal que apura a suposta prática de violência psicológica por parte dos sogros contra a mulher. Conforme o promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, já existiam registros de boletins de ocorrência relatando ameaças e pressões psicológicas, mas a gravidade da vulnerabilidade enfrentada pela família só foi constatada ao longo da investigação.
Diante do caso, o Neavit passou a acompanhar a família e solicitou uma medida protetiva de urgência. O pedido foi aceito pela Justiça, permitindo superar o entrave administrativo que impedia a religação da energia elétrica.
De acordo com o Ministério Público, a decisão garantiu um direito essencial da mulher e de seu filho, independentemente da disputa envolvendo o imóvel ou do andamento da ação penal. O órgão ressaltou ainda que a moradora possui condições de arcar com o pagamento das contas de energia, sem causar prejuízo à concessionária ou aos proprietários do terreno.
Para o MPSC, manter uma mulher vítima de violência doméstica e uma criança com TEA sem acesso à energia elétrica por cinco anos representava uma continuidade da violência e uma afronta à dignidade da família. O órgão destacou que a proteção às vítimas deve ir além da responsabilização criminal dos envolvidos, assegurando também o acesso a direitos e serviços básicos


