Mãe que facilitava estupro de filhas em troca de dinheiro e presentes é condenada

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), três pessoas foram condenadas por uma série de crimes sexuais praticados contra três meninas, em Criciúma. A sentença reconheceu a prática de estupro de vulnerável, estupro, favorecimento da exploração sexual de adolescente, submissão de criança e adolescente à exploração sexual e aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos. As penas somadas ultrapassam 190 anos de reclusão. 

Uma das condenadas é mãe de duas das meninas e madrasta da terceira vítima e teve a maior pena aplicada, de 117 anos de reclusão. Conforme sustentado pelo MPSC, a mulher era quem levava as filhas e a enteada para os abusos e em troca, recebia presentes destinados a ela e as meninas, além de quantias em dinheiro. As vítimas tinham 6, 7 e 8 anos quando os crimes começaram a ser praticados, se estendendo por anos. 

O segundo réu é um homem que abusou das três vítimas ao longo de dez anos, a pena foi fixada em 55 anos, um mês e dez dias de reclusão. Já o terceiro homem, que estuprou duas das vítimas por ao menos dez anos, teve pena fixada em 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão. 

A ação penal da 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma, aponta que os crimes ocorreram entre os anos de 2015 e 2024. Conforme cresceram, as vítimas passaram a compreender a gravidade dos abusos que sofriam e decidiram relatar os fatos a pessoas próximas, o que levou ao início das investigações. A denúncia foi oferecida pelo MPSC em janeiro de 2026 à Justiça. A condenação foi obtida na última sexta-feira (3/7).  

Além dos crimes de natureza sexual, a decisão também reconheceu a prática de aliciamento de crianças para fins libidinosos, favorecimento da exploração sexual de adolescente e submissão de adolescente à exploração sexual. Restou comprovado ao longo do processo que, além das práticas libidinosas, a mãe/madrasta também mantinha relações com um dos réus na frente das crianças e expôs elas a conteúdos de cunho pornográfico. 

A sentença destaca ainda que a mulher responsável pela guarda das meninas, embora tivesse o dever legal de proteção, optou por se omitir e, em diversas ocasiões, incentivou a continuidade dos abusos, participando da dinâmica criminosa ao persuadir as vítimas a se submeterem às violências em troca das vantagens materiais oferecidas pelo principal condenado. 

Condenações 

Mãe/madrasta: condenada a 117 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro, aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso por meio de comunicação, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e favorecimento da exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.  

Réu que abusou das três meninas: condenado a 55 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro, aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso por meio de comunicação e satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente. 

Réu que abusou de duas das vítimas: condenado a 18 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. 

Além da pena privativa de liberdade, os réus foram condenados ao pagamento de indenização pelo sofrimento imposto às vítimas no valor de R$ 210 mil a ser pago por cada um dos três envolvidos. 

A mãe/madrasta, que já estava presa, teve negado o direito de recorrer em liberdade.  

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