A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26, que muda a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pelo texto, o tributo passaria a ser calculado com base no peso do veículo, deixando de considerar o valor de mercado do automóvel, como ocorre atualmente.
A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e prevê ainda que o valor do IPVA não poderá superar 1% do preço de venda do veículo. A PEC também abre espaço para que os estados concedam descontos a veículos menos poluentes.
Modelo atual
Hoje, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo, calculado a partir da Tabela Fipe, com alíquotas que variam entre 1% e 4%.
Parecer do relator
O relator da matéria, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), apresentou parecer favorável à admissibilidade da proposta. Ele destacou que, nesta etapa, a CCJ avaliou apenas os aspectos de constitucionalidade e legalidade do texto, e que os efeitos da mudança sobre a arrecadação dos estados serão debatidos futuramente por uma comissão especial, que deverá analisar pontos como possível queda de receita e impactos na autonomia financeira dos entes federativos.
Kim Kataguiri afirmou que já existem estudos sobre formas de compensar eventual perda de arrecadação. Segundo ele, há mais de R$ 200 bilhões em possíveis fontes de compensação, incluindo cortes em benefícios tributários, o fim de supersalários e revisão de desonerações setoriais.
Divergências
A proposta recebeu críticas de parlamentares. O deputado Helder Salomão (PT-ES) argumentou que a mudança pode gerar distorções, penalizando proprietários de veículos mais pesados e antigos em comparação a donos de carros de luxo fabricados com materiais leves, como fibra de carbono.
Alteração no texto
O parecer do relator foi aprovado com uma modificação que retirou do texto original um trecho que limitava os gastos anuais do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do DF e dos tribunais de contas a 0,4% da Receita Corrente Líquida de cada ente federativo. De acordo com Castro, essa regra estabelecia critérios financeiros incompatíveis com a autonomia administrativa dos entes da federação.
Gastos com publicidade
O texto mantém a proposta de limitar os gastos com propaganda institucional dos três poderes e do Ministério Público, em todas as esferas de governo, a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica vedada, ainda, a publicidade com caráter promocional ou pessoal. Órgãos que descumprirem esses limites ficarão impedidos de criar novas despesas, conceder reajustes salariais ou contratar pessoal até se adequarem novamente às regras.
Necessidade de debate
O presidente da CCJ, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), defendeu a discussão sobre o modelo de cobrança do IPVA. Ele ponderou que, para grande parte da população, o veículo deixou de ser um item de luxo, tornando-se instrumento de trabalho e meio essencial de locomoção para muitas famílias. Para o parlamentar, a alta carga tributária no país justifica que o Legislativo reavalie modelos de tributação à luz de princípios como justiça fiscal e capacidade contributiva.
O que vem a seguir
A PEC ainda passará por análise de uma comissão especial, que será criada especificamente para debater o mérito da proposta. Depois dessa etapa, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara, onde precisará ser aprovado em dois turnos.




