Três homens são condenados a até 16 anos de prisão por matar vítima enquanto dormia

Três homens foram condenados por homicídio qualificado pela morte de uma pessoa atacada enquanto dormia no bairro Canoas, em Rio do Sul. Após o crime, integrantes do grupo tentaram esconder o cadáver dentro de um sofá desmontado para jogá-lo em um rio, mas a ação foi interrompida com a chegada da Polícia Militar.

O julgamento começou na manhã de segunda-feira, 13 de julho, e terminou na madrugada desta terça-feira, 14 de julho, na Vara do Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul. As penas impostas aos três condenados pelo homicídio foram de 16 anos e quatro meses, 15 anos e oito meses e 14 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado.

Uma mulher que também respondia pelo homicídio foi absolvida dessa acusação pelo Conselho de Sentença. Ela, no entanto, foi condenada pela juíza presidente por integrar organização criminosa e participar da tentativa de ocultação do cadáver. A pena foi fixada em três anos e oito meses de prisão, em regime inicial aberto.

O crime ocorreu em 11 de janeiro de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, a morte esteve relacionada aos interesses de uma organização criminosa que atuava no imóvel.

A acusação sustentou que a vítima representava um obstáculo às atividades ilícitas desenvolvidas no local. Ela teria sido morta enquanto dormia, sem possibilidade de oferecer resistência.

Depois do homicídio, houve uma tentativa de ocultar o cadáver. O corpo foi colocado dentro de um sofá que havia sido desmontado e seria levado até o curso de um rio. O plano não foi concluído porque a Polícia Militar chegou ao local.

Um dos réus foi condenado por homicídio qualificado, integração de organização criminosa e tentativa de ocultação de cadáver. Ele recebeu a maior pena do julgamento: 16 anos e quatro meses de reclusão.

Outro homem foi condenado por homicídio qualificado e por integrar organização criminosa, com pena de 15 anos e oito meses. O terceiro réu recebeu 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

No caso da mulher, os jurados concluíram que não havia provas suficientes de sua participação direta na morte e a absolveram do homicídio. Como as outras acusações estavam relacionadas ao mesmo episódio, coube à magistrada decidir sobre elas.

Com base nas provas apresentadas durante o processo e no julgamento, a juíza reconheceu a participação da acusada na organização criminosa e na tentativa de ocultar o corpo. Ela poderá recorrer em liberdade.

Os três homens permanecerão presos para iniciar o cumprimento das penas em regime fechado. A decisão ainda pode ser questionada por meio de recursos.

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