A Uber foi multada em R$ 384 mil pelo Procon municipal de Florianópolis após um motorista cadastrado na plataforma se recusar a transportar o atleta cego Samuel Luz Stumpf, que estava acompanhado de seu cão-guia. A penalidade foi divulgada na quarta-feira (15), pouco mais de um mês depois de o caso repercutir nacionalmente a partir de um vídeo gravado pela própria vítima.
A recusa
Segundo relato de Samuel, o motorista alegou que o cão não poderia entrar no veículo porque soltaria pelos. A justificativa, no entanto, contraria diretamente a Lei Federal nº 11.126/2005, que garante às pessoas com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer, acompanhadas de cão-guia, em qualquer meio de transporte e em locais de uso coletivo.
No vídeo registrado no momento da ocorrência, Samuel tenta explicar ao motorista a importância do animal para sua locomoção:
"É um cão-guia, eu sou uma pessoa cega. Tu sacou que eu não enxergo nada?"
Ao que o motorista responde:
"É que para mim atrapalha."
Mesmo após ser informado sobre a legislação vigente, o condutor manteve a recusa e não permitiu a entrada do cão-guia no veículo.
Investigação e multa
Conforme apurado pelo g1 Santa Catarina, o Procon concluiu, após investigação administrativa, que houve violação tanto ao Código de Defesa do Consumidor quanto à legislação que assegura os direitos das pessoas com deficiência, o que resultou na aplicação de uma multa contra a plataforma.
Posicionamento da Uber
Em nota divulgada nesta quinta-feira (16), a Uber informou que já prestou esclarecimentos ao Procon sobre o episódio, mas afirmou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a penalidade. A empresa declarou ainda que pretende recorrer da decisão.




