A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, e concedeu tutela de urgência em uma ação civil pública ajuizada para garantir a proteção dos animais mantidos no Abrigo São Francisco de Assis, em Canelinha, e assegurar acompanhamento de saúde e assistência social ao idoso responsável pelo local.
A ação foi proposta após uma apuração instaurada pelo MPSC para verificar possível situação de maus-tratos, risco sanitário, acúmulo de animais e vulnerabilidade do responsável pelo abrigo. Na decisão liminar, atendendo aos pedidos formulados pela Promotoria de Justiça, a 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas determinou que o Município de Canelinha, no prazo de cinco dias, faça o cadastramento e acompanhamento de Valmor Mayer na rede municipal de saúde, com avaliação médica, psicológica e em saúde mental, além de acompanhamento pela assistência social.
A medida liminar também determinou que o Município, no mesmo prazo, faça uma avaliação clínica individualizada dos animais mantidos no abrigo, identificando os casos prioritários e os cães que demandem atendimento imediato. Após essa avaliação técnica, deverão ser retirados imediatamente os animais em situação de sofrimento, enfermidade grave, risco sanitário relevante ou falta de condições mínimas de bem-estar, com garantia de atendimento veterinário e destinação adequada.
O Município também deverá apresentar, em 15 dias, um plano técnico para a remoção gradual dos animais mantidos em número incompatível com as condições do local. O plano deverá contemplar cronograma de execução, critérios de priorização, medidas de castração, identificação e destinação responsável.
A decisão ainda determinou que o responsável pelo abrigo se abstenha de receber novos animais em sua propriedade sem o acionamento prévio da rede municipal de proteção animal e permita o acesso das equipes técnicas para avaliação, fiscalização e execução das medidas. O Município de Canelinha também deverá fiscalizar o local periodicamente, ao menos a cada 15 dias, enquanto a situação de acumulação perdurar.




