A 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem pelo crime de estelionato praticado contra a própria mãe, uma idosa com mais de 70 anos. Além da pena criminal, ele terá de ressarcir integralmente os prejuízos materiais causados à vítima. Segundo a sentença, o réu se valeu da relação de confiança entre mãe e filho e da vulnerabilidade da idosa para cometer as fraudes.
De acordo com os autos do processo, a vítima é pensionista da Polícia Rodoviária Federal e sempre manteve situação financeira estável, sem nunca ter contratado empréstimos ao longo da vida, além de contar com reservas financeiras próprias. Foi justamente esse quadro que o filho passou a explorar: aproveitando-se da confiança da mãe e de suas limitações no uso de ferramentas digitais, ele abriu uma conta bancária em nome dela, contratou empréstimos e refinanciou um veículo sem qualquer autorização, transferindo os valores obtidos para contas de sua própria titularidade.
As operações fraudulentas ultrapassaram R$ 218 mil e chegaram a gerar descontos diretamente sobre a pensão recebida pela idosa, comprometendo sua renda mensal.
Em juízo, o réu adotou estratégia de defesa baseada na negativa de responsabilidade. Ele alegou ter permanecido em silêncio durante a fase de investigação por orientação recebida na esfera policial e afirmou não acompanhar de perto toda a movimentação financeira relacionada aos contratos firmados em nome da mãe. Também sustentou que a vítima já teria sido indenizada por uma instituição financeira e mencionou ter transferido sua parte em um imóvel aos irmãos como forma de compensação. Diante desse cenário, a defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a redução da pena aplicada.
O magistrado responsável pelo caso, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados. Segundo a sentença, a materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovadas por meio de documentos bancários, registros das operações financeiras e depoimentos colhidos ao longo do processo. A decisão destacou ainda que o próprio acusado, durante interrogatório, reconheceu a ocorrência dos fatos narrados na denúncia.
Com base nesse conjunto de provas, o juízo concluiu que o condenado explorou deliberadamente a condição de pessoa idosa da vítima, bem como o vínculo de confiança típico da relação entre mãe e filho, para obter vantagem patrimonial ilícita, circunstância que, segundo a sentença, justificou o aumento da pena prevista para crimes cometidos contra idosos.
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. O magistrado também determinou o pagamento de 13 dias-multa e fixou em R$ 218.110,21 o valor mínimo para reparação dos danos materiais causados à vítima.




