Mãe receberá R$ 100 mil após morte de filho em acidente

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar condenou, de forma solidária, a condutora e o proprietário de um veículo envolvido em acidente de trânsito que resultou na morte de um motociclista de 19 anos. A decisão determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, R$ 4,9 mil por danos materiais e pensão mensal à mãe da vítima.

De acordo com os autos, o acidente ocorreu na noite de 13 de setembro de 2020, por volta das 21h, em Gaspar, no Vale do Itajaí. O jovem, que trabalhava como motoboy, trafegava pela via preferencial quando o automóvel ingressou na pista e interceptou a trajetória da motocicleta. A vítima morreu no local em razão dos ferimentos causados pela colisão.

A responsabilidade da motorista foi reconhecida ao longo do processo. Além das informações registradas no boletim de ocorrência, a sentença considerou documentos firmados por ela na esfera criminal. Nesses documentos, a motorista reconheceu ter agido de forma imprudente e negligente ao realizar uma conversão à esquerda sem os cuidados necessários, invadindo a trajetória da motocicleta.

Na ação cível, a mãe da vítima pediu indenização pelos danos materiais e morais decorrentes da morte do filho, além de pensão mensal. O juízo acolheu os pedidos e condenou os réus ao pagamento de R$ 4,9 mil, referentes às despesas comprovadas com o conserto da motocicleta, o funeral e o sepultamento.

Pela perda do filho, a autora também receberá R$ 100 mil por danos morais. Segundo o magistrado sentenciante, “a perda trágica e prematura de um filho de 19 anos de idade gera dor, angústia e sofrimento imensuráveis à genitora, configurando o chamado dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela própria gravidade do fato”.

A decisão determinou ainda o pagamento de pensão mensal à mãe, levando em consideração que o jovem contribuía para o sustento da família e tinha renda comprovada de aproximadamente R$ 1,2 mil por mês como motoboy. O valor da pensão foi fixado em dois terços da remuneração da vítima, desde a data do falecimento até a idade em que ela completaria 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço da remuneração e deverá ser pago até a data em que o filho completaria 65 anos ou até o falecimento da mãe, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

O valor das indenizações e da pensão será corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme a sentença. A decisão, proferida em 30 de julho, é passível de recurso.

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