O julgamento terminou na madrugada desta terça-feira (29) com a condenação do padrasto de Lavínia, de 1 ano e 3 meses, pela tortura e morte da menina em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina. Após cerca de 16 horas de sessão, os jurados consideraram o homem culpado por homicídio qualificado, tortura majorada e falsidade ideológica.
A pena foi fixada em 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado. Como já estava preso preventivamente, ele permanece no sistema prisional e começa a cumprir a pena.
A mãe da criança também foi julgada. Os jurados afastaram as acusações mais graves e a condenaram por omissão culposa, relacionada à negligência. A pena ficou em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto, e 22 dias-multa. Ela poderá recorrer em liberdade.
Morte da criança
Lavínia morreu em 30 de novembro de 2024, após ser levada em estado grave ao hospital. Na ocasião, segundo o Ministério Público, a mãe e o padrasto disseram aos médicos que a menina havia se engasgado com uma banana.
A versão, porém, não foi confirmada pelos exames. A criança apresentava diversos hematomas pelo corpo, além de lesões graves e ruptura total do fígado. A investigação também apontou que ela já havia chegado machucada a um atendimento médico semanas antes.
Em outubro de 2024, exames identificaram fraturas já consolidadas no fêmur e no braço. Na época, os responsáveis disseram que os ferimentos teriam sido provocados por uma queda do sofá.
Durante o processo, o Ministério Público sustentou que as versões apresentadas pelos adultos tinham como objetivo esconder as agressões sofridas pela criança.
O caso foi levado a júri popular, formado por sete jurados. Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, familiares e profissionais que participaram do atendimento da menina. Os dois réus também foram interrogados.
As condenações ainda podem ser questionadas por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O processo tramita em segredo de Justiça




