Os integrantes da Comissão Especial de Ética e Decoro Parlamentar formada para julgar se houve ou não quebra de decoro parlamentar pelo vereador Valmir Ludvig (PT) quando da publicação, em seu Facebook pessoal, de mensagens com alusões negativas aos protestos de 13 de março, reuniram-se na tarde desta terça-feira (26).
Na ocasião, os parlamentares aprovaram encaminhamento apresentado pelo presidente da comissão, Alessandro Simas (PSD), no sentido de notificar Ludvig, via ofício, a respeito da abertura e prosseguimento do respectivo processo administrativo (002/2016), para que ele apresente no prazo regimental - dentro de três sessões ordinárias - sua defesa.
Relator do processo, Dejair Machado (PSD) comunicou que Ludvig lhe adiantou informalmente que se defenderá com o texto lido por ele na tribuna dia 15 de março. Simas, por sua vez, alertou que a defesa precisar ser apresentada oficialmente, por escrito, e protocolada junto à comissão, ainda que tenha o mesmo conteúdo do que foi lido em sessão ordinária.
De acordo com o presidente, nova reunião será agendada assim que a defesa de Ludvig for recebida pela comissão, da qual fazem parte, também, Marli Leandro (PT), Claudemir Duarte (PT), o Tuta, e Guilherme Marchewsky (PMDB), que não estava presente na reunião de hoje.
Entenda
Contra Ludvig, foram protocoladas 11 denúncias de cidadãos da população brusquense por causa das mensagens publicadas no Facebook do vereador com alusões negativas às manifestações realizadas dia 13 de março.
Em 5 de abril, o presidente do Legislativo, Jean Pirola (PP), leu durante sessão ordinária parte das representações encaminhadas à Corregedoria contra Ludvig – devido às postagens na rede social, e contra Marli - no caso da desapropriação de um terreno pelo Samae.
Naquela data, também foi tornado público o relatório do corregedor, Moacir Giraldi (DEM), no qual ele concluiu haver indícios para a criação das respectivas comissões disciplinares de ética e decoro parlamentar.
Como funcionam as comissões de ética
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – considerada uma comissão especial – é constituída por cinco vereadores, designados por sorteio, excluídos o denunciado, o denunciante (se vereador), o corregedor e o presidente da mesa diretora. O regimento determina que os membros da comissão observem a discrição e o sigilo inerentes à natureza de sua função, sob pena de imediato desligamento e substituição.
A partir do momento em que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar recebe a representação contra um vereador, deve iniciar de imediato a apuração dos fatos e das responsabilidades. O parlamentar denunciado, ao receber uma cópia de tal representação, tem o prazo de três sessões ordinárias para apresentar defesa escrita e provas.
Apresentada a defesa, a comissão procederá às medidas que entender necessárias e, terminados esses procedimentos, deverá proferir parecer dentro de cinco sessões ordinárias. A comissão poderá concluir pela procedência ou arquivamento da representação, indicando, quando for o caso, a penalidade prevista regimentalmente.
Se a punição sugerida for a perda do mandato, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar juntará ao processo parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, que tem 15 dias para apresentá-lo. Concluída essa tramitação, o processo é encaminhado à mesa diretora e, uma vez lido no Expediente, será incluído na Ordem do Dia. Nesse caso, deverão ser observados os procedimentos relativos ao processo de cassação de mandato de vereadores previstos no Decreto Lei 201/67.
Caso a comissão tenha aceito denúncia por infração punível com a perda temporária do mandato, o denunciado terá dez dias para apresentar defesa. A comissão procede então às instruções probatórias e diligências necessárias e deve proferir um parecer definitivo dentro de cinco dias – pela procedência ou arquivamento da denúncia. Também neste caso, o processo é encaminhado à mesa diretora, lido no Expediente e apreciado na Ordem do Dia. A sanção da perda temporária do exercício do mandato será decidida pelo plenário, por voto aberto e maioria absoluta.
Em quaisquer casos, o vereador poderá ser assistido por um advogado, que pode atuar em todas as fases do processo. A punição mais grave a que ficam sujeitos os parlamentares, após as análises das respectivas comissões de ética, é a cassação do mandato.