Retorno após isolamento da pandemia gera dúvidas trabalhistas

Após vários dias de isolamento, em virtude da pandemia mundial, muitos trabalhadores retornam aos postos de serviço. Com o anúncio da medida provisória que autoriza empresas a diminuírem a jornada de trabalho e os salários dos funcionários durante o período de três meses, recentemente anunciada pelo Governo Federal, surgem inúmeras dúvidas e inseguranças com relação aos direitos trabalhistas. 

Para o advogado trabalhista Guilherme João Sombrio, o trabalhador pode sair prejudicado num acordo individual mal estabelecido. “Minha sugestão é que seja realizado acordo coletivo para esse tipo de redução, sob pena deste acordo individual ser considerado inconstitucional,” afirma.
 
Chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a nova medida prevê que as empresas redizam as jornadas de trabalho em 25%, 50% ou 70% por três meses. “O Governo Federal afirmou que o objetivo é que mais empregos sejam garantidos. No entanto, mesmo com `garantia de emprego’ o funcionário poderá ser demitido pela empresa”, ressalta Sombrio. 

Outra dúvida recorrente no escritório de advocacia é sobre compensação dos dias não trabalhados em virtude da pandemia. “O empregador não pode descontar os dias não trabalhados das férias do empregado, pois férias retroativas são ilegais. Alguns empregadores tem orientado o funcionário a compensar os dias parados em sábados, mas sem anotar no cartão ponto. É importante que o trabalhador fique atento para não ter os seus direitos desrespeitados”, explica o advogado.

Direitos do trabalhador em caso de demissão dentro do período de garantia

Caso o trabalhador e empresa tenham acordado uma redução de jornada e salário de três meses e o funcionário for demitido sem justa causa durante o chamado período de garantia, além de receber os valores comuns de uma rescisão, já previstos no Direito do Trabalho, ele deverá ser indenizado pela empresa que o demitiu.

“O valor vai ser semelhante a uma parcela dos salários que o funcionário teria direito durante o período de garantia. Supondo que sua jornada de trabalho e salário tenha sido reduzida em até 50%, sendo demitido nesse período de garantia, o funcionário deverá receber além da rescisão, mais uma parcela de 50% do salário. Se o acordo de redução foi de 50% ou menos que 70%, ele receberá a rescisão e mais 75% do salário”, esclarece Sombrio. 

O trabalhador que fizer acordo de redução de salário em percentual maior que 70% ou tenha acordado uma suspensão temporária no seu contrato de trabalho, além da rescisão, terá direito a mais uma parcela equivalente a 100% do salário que teria direito no período de garantia provisória no emprego, caso seja demitido em justa causa.

O trabalhador que for demitido sem justa causa durante o período de garantia, mesmo tendo recebido o auxílio emergencial, poderá dar entrada no seguro-desemprego, pois é um direito trabalhista garantido por lei.

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