TJ de São João Batista prorroga prazo para empresa cumprir suas obrigações e evitar demissão em massa

O juízo da 2ª Vara da comarca de São João Batista deferiu tutela de urgência para suspender o pagamento dos contratos de empresa do setor calçadista da cidade para garantir a manutenção dos empregos e mitigar seus prejuízos frente à grave situação do Covid-19. A decisão foi prolatada nesta quarta-feira (1). As atividades da empresa foram interrompidas e fortemente afetadas com a proliferação do coronavírus, o que resultou em graves prejuízos econômicos e dificuldades em arcar com os encargos legais e contratuais do empreendimento.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Schramm sublinha o quadro sensível vivido pelo país, que restou abalado pela disseminação do novo coronavírus, dotado de alto poder de contágio e que já alcança a esfera global, responsável por causar severos prejuízos à saúde humana e, muitas vezes, com a perda de vidas, o isolamento social e a paralisação das atividades econômicas das empresas. "Insta frisar que a suspensão temporária do débito poderá mitigar os efeitos deletérios, a exemplo da demissão em massa de seus funcionários e garantirá um período mínimo para que a empresa possa voltar a se estruturar e organizar-se, fixando as diretrizes para elaborar um novo planejamento e retomar no futuro suas atividades", cita.
O magistrado deferiu, em parte, a tutela provisória de urgência, para determinar a prorrogação do vencimento das parcelas de sete contratos pelo prazo de 30 dias bem como para vedar a cobrança e o desconto das duplicatas mercantis relacionados a tais negócios pelo mesmo período. Para assegurar o respeito às ordens judiciais, foi arbitrada multa de R$ 20 mil para cada cobrança indevida, sem prejuízo de outras sanções.
FONTE: Tribunal de Justiça.