Medida Provisória define mecanismos para preservar empregos

O governo federal editou neste domingo (22) a Medida Provisória 927, que define mecanismos que podem ser utilizados pelas empresas para enfrentar a situação econômica com o avanço do Covid-19 (Coronavírus) para preservar o emprego. Entre os pontos de destaque está a possibilidade de acordo individuais entre patrão e empregado, sem anuncia do próprio governo e de sindicatos, além da dispensa de pagamento de salários por quatro meses, desde que o empregado seja encaminhado para curso de qualificação oferecido pela empresa.

Segundo a MP, os acordo podem ser tanto individuais quanto coletivos. Neles, ficam permitidos, por exemplo, o teletrabalho, a antecipação de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas de segurança no trabalho, direcionamento de empregados para a qualificação, e postergação do recolhimento de FGTS das empresas para o governo. As regras terão validade durante o período de vigência do Decreto de Calamidade Pública, até dezembro de 2020.

Pela MP, o empregador poderá mudar, a seu critério, a forma de atuação do empregado, se presencial ou à distância, independente de haver acordo coletivo. Essa alteração, no entanto, deve ser comunicada em até 48 antes do início ao empregado.

Sobre as férias antecipadas, elas também devem ser avisadas ao empregado 48 horas antes, podendo o empregador pagar o valor devido (1/3 sobre férias e salário, por exemplo) apenas quando o funcionário retornar e não mais antes, conforme determina a lei atualmente. Elas também não podem ser inferiores a cinco dias. A MP dispensa o empregador de avisar órgãos com Ministério da Economia e os sindicatos representativos dos funcionários.

Dispensa de pagar salários

A parte mais polêmica é quanto à possibilidade de dispensa do funcionário por quatro meses sem remuneração. Na verdade, a MP define que durante o período de calamidade, a empresa pode suspender o contrato de trabalho para que o empregado faça algum curso de qualificação não presencial, oferecido pelo empregador, devendo este conceder ajuda financeira compensatória mensal a ser definida pelos dois. Essa ajuda compensatória, no entanto, não será considerada como salário.

Caso o curso ou qualificação não for ministrado, o empregador fica obrigado a pagar todos os valores devidos tanto ao governo quanto ao empregado.

CONFIRA AQUI A MP NA ÍNTEGRA

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