Lei prioriza processos de adoção de crianças com deficiência

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.955, que estabelece a prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A norma foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União.
A lei adiciona o Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), o parágrafo nono, que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
Para a autora do projeto de lei, a deputada Nilda Gondim (PMDB), o objetivo é acelerar os processos em que o adotado se encontre em uma dessas situações. Porém, segundo ela, não significa ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.