Dia da Previdência Social e do Aposentado
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Nesta sexta-feira (24) é dia da Previdência Social e Nacional do Aposentado. A Previdência Social foi instituída em 26 de março de 1888, quando regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios, e fixou em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria.
A Previdência Social brasileira já passou por várias mudanças conceituais e estruturais ao longo dos anos, envolvendo o grau de cobertura, o elenco de benefícios oferecidos e a forma de financiamento do sistema. Para muitos trabalhadores inativos, o dia 24 de janeiro não é uma data com representatividade comemorativa.
Um dos motivos pelo descrédito é quando o trabalhador busca por sua aposentadoria e se depara com o Fator Previdenciário que continua penalizando o cidadão brasileiro que, ao completar 35 anos de contribuição previdenciária, e que por direito conforme a Lei que lhe é conferida pela Constituição Brasileira, acaba desistindo da aposentadoria ao saber que seu salário será reduzido praticamente pela metade.
Esta observação é feita pela presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados em Santa Catarina, Maria Roseli Beuting. Segundo a sindicalista dos mais de 24 milhões de aposentados e pensionistas no Brasil, apenas 1% são independentes financeiramente. Outros 46% dependem de parentes, 28% estão na beira da miséria e 25% têm que continuar trabalhando, de acordo com levantamento do Instituto de Educação Financeira (Disop), baseado em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Beuting integra a caravana de sindicalistas de SC que participam nesta sexta-feira (24), em São Paulo, de um encontro promovido pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos onde irão debater a pauta de reivindicações que será entregue aos candidatos à presidência da República neste ano.
Entre os itens da pauta estão os seguintes temas: fim do Fator Previdenciário, aumento real para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo e a recomposição do poder de compra e informações sobre os processos que os aposentados deram entrada na Justiça sobre o PIS/Pasep.
É importante destacar que os direitos relativos à Previdência Social fazem parte dos assim denominados direitos fundamentais sociais, que são os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados.
LDO