Secretaria esclarece sobre a isenção do IPTU

Os aposentados e pensionistas que receberam o comunicado automático de isenção do IPTU em 2013 devem comparecer à Prefeitura de Brusque este ano para entregar a documentação necessária e renovar a isenção do tributo. O benefício é válido por dois anos e aqueles que renovarem agora deverão refazer o procedimento apenas em 2016.
Já os que apresentaram a documentação em 2013 e ficaram isentos do imposto, basta aguardar a carta com o comprovante de isenção que será entregue pelos Correios. Para estes casos, não é necessário comparecer na Prefeitura e a renovação deverá ser feita apenas em 2015.
A secretária da Fazenda, Fabiana Dalcastagné, destaca que os brusquenses enquadrados nessa fase que não receberem a carta em casa devem entrar em contato com a secretaria da Fazenda, pois em alguns casos o cadastro não consta o endereço completo e os Correios não conseguem entregar o documento.
Fabiana acrescenta que a isenção é bianual, mas é de responsabilidade do contribuinte informar algum fato ou mudança que impossibilite a sua concessão de forma automática.
Confira os documentos necessários para renovação ou pedido da isenção de IPTU:
Documentos
- Documento de Propriedade / posse do imóvel (ficha matrícula atualizada validade 12 meses); Solicitar junto ao cartório de registro de imóveis (Rua Felipe Schmidt, Ed. CRF Prime); Levar a escritura original do imóvel ou o número da matrícula pois facilita a busca;
- Documentos do proprietário aposentado (CPF, RG e Título de Eleitor);
- Comprovante de residência (luz, água ou telefone) sendo um de cada ano que pleiteia a isenção. O Samae e a Celesc fornecem extrato de anos anteriores;
- Comprovante de benefício do INSS (um de cada ano que pleiteia a isenção, do mês de janeiro). Pode ser retirado no terminal de autoatendimento bancário (DCB), ou no site:www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html ou ainda na agência do INSS.
- Carnê de IPTU correspondente (se possuir).
Requisitos
- Residir no imóvel que pretende isentar;
- Ter renda bruta total de até três salários mínimos regionais (atualmente R$ 2.871,00);
- O imóvel não pode ter valor venal superior a R$ 300 mil.
- O aposentado deve ser o proprietário do imóvel (nome constante na matrícula), ou possuidor (usufrutuário, conforme matrícula) ou se adquiriu por contrato particular, este contrato particular precisa estar averbado na matrícula do imóvel.
Prazos
- Até o dia 31/10 do ano. Porém, caso o pedido seja indeferido, o requerente perderá a possibilidade de pagar o imposto com o desconto se protocolar o pedido após a data de vencimento da quota única (10/03).
Base legal: Código Tributário Municipal - LCM 34/94; LCM 65/97; Decreto 3138/95.