(VÍDEO) Delegada atualiza dados de violência doméstica na cidade

A delegada Flávia Gonçalves Cordeiro, da DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso) de Brusque, trouxe alguns dados sobre violência doméstica na cidade. Esses dados relatam que houve uma diminuição na quantidade de Boletins de Ocorrência registrados em comparação do ano de 2021 para 2022, porém é um número baixo, de apenas 158 casos. Detalhando melhor os dados dos tipos de crimes, é possível verificar que alguns registros de Ocorrência de delitos como ameaça tiveram uma diminuição, já em contrapartida crimes de lesão corporal leve tiveram um aumento.
Segundo informações repassadas pela delegada, na cidade de Brusque cerca de aproximadamente 33% das vítimas de violência doméstica têm a faixa etária de 25 a 34 anos, e cerca de 26% têm de 35 a 44 anos. Já as outras faixas etárias possuem um índice menor.
De acordo com Flávia, as vítimas atendidas em Brusque são mulheres que têm seus empregos e possuem uma condição financeira para sair do relacionamento abusivo, porém a maioria não o faz por conta de uma dependência emocional e psicológica que possui pelo parceiro.
A delegada também esclareceu que o trabalho da DPCAMI é agir quando há crime previsto no código penal, não competindo a Polícia Civil processos de pensão alimentícia, guarda compartilhada e outros procedimentos que são competentes a ações de processo judicial por meio de representações aos órgão competentes, sendo alguns destes a OAB, MPSC e Defensoria Pública. Porém, nesses casos que fogem da seara criminal, quando a vítima se direciona à delegacia, é realizada a confecção do Boletim de Ocorrência e orientado os próximos passos que ela deve seguir.
Violência doméstica é crime previsto na lei Maria da Penha, válida para Mulheres e Homens independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, LEI Nº 11.340, 7 DE AGOSTO DE 2006.
“Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”
Violência Doméstica Disque 180.