Lei que permitia ensino domiciliar é colocada como inconstitucional

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou inconstitucional a lei estadual de ensino domiciliar - homeschooling. A norma foi sancionada no em novembro do ano de 2021 e estava suspensa por determinação judicial. A decisão é de quarta-feira (1), porém só foi divulgada nesta segunda-feira (6) pelo Ministério Público de Santa Catarina. A decisão do TJSC foi unânime, porém a ação cabe recurso.
O MPSC argumentou que o Estado “usurpou” da competência da União para legislar sobre as Leis e Diretrizes de Bases Educacionais, o que é uma afronta ao ART 8 da Constituição Estadual, além de violar o Art 22 do Inciso XXIV da Constituição da República.
A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, escreveu que o STF entende que o homeschooling não é garantia constitucional,e depende da criação e regulamentação prévia e originária pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal.
"Obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização dos alunos, absolutamente tudo foi construído a partir da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante no recinto da escola. Esse é o modelo da educação nacional até então vigente", sintetizou a Desembargadora em seu voto. “MPSC”.