Com foco na retirada online de carnês, Prefeitura lança o IPTU 2020 a partir do próximo dia 15

A partir da próxima quarta-feira (15), estarão disponíveis para retirada online os carnês do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) 2020 da Cidade de Brusque. Para imprimir o documento, o brusquense terá que visitar o site https://portal.brusque.sc.gov.br/, acessar o campo Cidadão e, posteriormente, clicar em “Emissão de Guias do IPTU”.

“O carnê pode ser impresso o ano todo, mas o vencimento da primeira parcela é sempre no dia 10 de março. O pagamento do tributo municipal poderá ser feito com 15% de desconto, em cota única até esta referida data, ou com 10% de desconto em até três vezes”, explica o diretor-geral da Secretaria Municipal da Fazenda, Guilherme Ouriques. “Vale contar que também será possível o parcelamento em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 50”.

A grande novidade para este ano de 2020 é a lei que desobriga os aposentados isentos do pagamento do IPTU de retornarem à Prefeitura para revalidar a isenção a cada dois anos. “Quem já tem o benefício, pode ficar em casa, não precisa vir”, complementa Ouriques.

Para aqueles que fazem jus à isenção do imposto por serem aposentados, a partir de 2 de maio será aberto o prazo para solicitação do benefício.

Segundo o diretor de Cadastro da Fazenda Municipal, Luiz Matioli, para os contribuintes que já possuem registro com e-mail na Prefeitura será enviado uma mensagem sobre a emissão do IPTU diretamente para o endereço eletrônico cadastrado. “A correção desse ano segue o reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 2,92%. Se tiver alguma alteração além desse índice, é porque houve alguma alteração no cadastro do contribuinte”.

Matioli frisa, ainda, que o IPTU é o único imposto que fica exclusivamente para o poder público municipal, sem nenhum tipo de contrapartida para o estado ou para o Governo Federal. “Colocando em dia, o contribuinte pode cobrar da Prefeitura os benefícios”. A retirada dos carnês também poderá ser realizada presencialmente, durante o expediente normal da Secretaria da Fazenda.

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