Brechas na lei livram de punição os criminosos do trânsito
As brechas existentes nas leis muitas vezes impedem que a policia consiga trabalhar de maneira efetiva, auxiliando na punição dos que as desrespeitam. Uma situação bem clara acontece quando o assunto em questão são os crimes ou violações à legislação de trânsito. O mesmo Código Brasileiro de Trânsito que manda prender um motorista responsável por causar ferimento grave ou até mesmo matar outra pessoa em via pública, diz que o motorista não poderá ser enquadrado em flagrante caso preste socorro à vítima.
Esta foi uma das afirmações feitas pelo delegado Fernando de Faveri durante entrevista ao programa Repórter da Cidade desta terça-feira (21). O assunto em questão abordava a Lei Seca e as mudanças que ocorreram, ou não, passados mais de 12 meses da entrada em vigor da nova legislação. “Ele (o Código de Trânsito) é rigoroso, mas não é tanto assim. Se por um lado a policia atua, por outro ela fica impedida de agir”, analisa o policial.
A embriaguez ao volante é uma das situações mais comuns envolvendo crimes no trânsito brusquense. Quanto a isso, outra situação que atrapalha o trabalho dos policiais é o uso do bafômetro. O cidadão tem o direito de decidir se faz ou não. Muitas vezes, conforme destacou o delegado, o policial observa que o condutor está com nível elevado de álcool no sangue. Logo, bêbado. Com a negação do condutor de fazer o teste, o policial tem que “supor” que ele esteja embriagado. Não há a prova material.
O pagamento de fiança é outro ponto que emperra o trabalho da polícia nos crimes de trânsito. A legislação permite que, caso seja detido em flagrante, o condutor possa pagar fiança e ser liberado em seguida para responder o processo em liberdade.
Segundo o delegado Fernando, existe ainda a questão que envolve a apreensão das CNH’s. Ao se envolver em um acidente de transito e ficar comprovado que estava em elevado nível de embriaguez, o condutor não perde a Carteira Nacional de Habilitação até o término do processo. Ela é recolhida, mas após o registro das informações referentes ao caso lhe é devolvida e ele pode continuar dirigindo normalmente.
“Se o indivíduo fosse pego embriagado, efetivamente ficasse preso e a lei não desse direito à fiança, seria uma alternativa”, complementa o policial.