Convênios serão obrigados a cobrir procedimentos para planejamento familiar
Controle de natalidade ou direito do consumidor? Seja qual for o motivo, entrou em vigor esta semana a lei que obriga os planos de saúde de todo o país a cobrirem procedimentos, como cirurgia de laqueadura de trompas, vasectomia e implantação do Dispositivo Intra Uterino (DIU), por exemplo.
Está previsto também atendimento de urgência para acidentes pessoais ou complicações durante a gravidez, além da emergência para os casos em que o paciente corre risco imediato de vida ou lesão irreparável, mediante declaração do médico assistente.
Em abril de 2008, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia determinado a ampliação dos serviços prestados pelas operadoras, entre eles, a laqueadura, a vasectomia e a implantação do DIU. Agora, a cobertura tornou-se lei.
Extima-se que o conveniado somente sentirá o reajuste no bolso a partir do ano que vem. Para que não haja uma procura desenfreada por procedimento de controle de natalidade, os convênios deverão contar com a legislação que coloca alguns critérios para esses procedimentos. Homem fazer uma vasectomia ele precisa ter mais que dois filhos vivos e mais de 30 anos.



