A Câmara de Vereadores de Brusque realiza na quarta-feira (30), às 15h, audiência pública para apreciação popular de um projeto de lei complementar do Executivo que propõe mudanças na atual divisão territorial do município para fins de planejamento. O PLC nº 19/2015 visa alterar dispositivos do Código de Zoneamento e Uso do Solo do Município de Brusque (Lei Complementar nº 136/08), integrante do Plano Diretor municipal.
O texto apresentado inclui, no artigo 5º, a “zona de urbanização específica” aos quatro grandes grupos já previstos em lei, conforme a função a que se destinam: zona de consolidação e intensificação, zona de ocupação controlada (hoje, zona de expansão urbana), zona de manutenção do perfil local e zona de uso rural.
Essas zonas de urbanização específica visam à “regularização de núcleos urbanos em áreas rurais e de zonas especiais de interesse social, consolidados ou a consolidar, com usos e parâmetros urbanísticos especiais”, de acordo com a redação do projeto.
Outra alteração diz respeito à subdivisão do território municipal – consideradas as áreas urbana e rural – em 20 unidades de planejamento (UP), as quais podem ser formadas por um ou mais bairros. Na legislação em vigor, essas divisões são chamadas de subzonas e estão agrupadas de forma diferente.
As 20 UPS propostas pelo PLC nº 19/2015:
UP 01 - Bairros Centro I e São Luiz; UP 02 - Bairro Centro II; UP 03 - Bairros Santa Rita e Santa Terezinha; UP 04 - Bairros Limoeiro e Volta Grande; UP 05 - Bairros Guarani e Rio Branco; UP 06 - Bairros Jardim Maluche e Souza Cruz; UP 07 - Bairro Dom Joaquim; UP 08 - Bairros Steffen, Bateas e Cerâmica Reis; UP 09 - Bairro São Pedro; UP 10 - Bairros Nova Brasília, Limeira Baixa e Planalto; UP 11 - Bairro Limeira Alta; UP 12 - Bairros Azambuja e Primeiro de Maio; UP 13 - Bairro Poço Fundo; UP 14 - Bairros Águas Claras e Ponta Russa; UP 15 - Bairros Paquetá e Cedrinho; UP 16 - Bairros São João e Tomaz Coelho; UP 17 - Bairros Zantão e Santa Luzia; UP 18 - Localidade Rural do Cedro Grande e Cristalina; UP 19 - Localidade Rural da Limeira; UP 20 - Localidade Rural da Bateas.
Definições do PLC nº 19/2015 para cada grupo de zona:
I - Zona de consolidação e intensificação: são zonas a serem adensadas respectivamente, a curto e médio prazo, com aproveitamento da infraestrutura urbana já existente, correspondendo as áreas mais centrais da cidade.
II - Zona de ocupação controlada: para as quais se direcionará o crescimento da cidade em médio prazo, também com aproveitamento da infraestrutura urbana existente, correspondendo as áreas mais próximas das áreas centrais.
III - Zona de manutenção do perfil local: são zonas para onde se direcionará o crescimento da cidade a médio e longo prazo, desde que ocorra a ampliação da infraestrutura urbana, correspondendo as áreas mais periféricas do município.
IV - Zona de uso rural: voltadas às práticas agrícolas com uso sustentável, conservação dos recursos naturais, salvaguarda da paisagem natural e desenvolvimentos das atividades turísticas e de lazer.
V - Zona de urbanização específica: visam à regularização de núcleos urbanos em áreas rurais e de zonas especiais de interesse social, consolidados ou a consolidar, com usos e parâmetros urbanísticos especiais. As Zonas de Urbanização Específica deverão ser criadas através de Lei Complementar com a descrição da área e a definição dos parâmetros e índices urbanísticos correspondentes.
O PLC nº 19/2015, que aportou na Câmara em 5 de agosto, altera também a tabela que trata dos índices urbanísticos, uso e ocupação do solo, anexa ao código de zoneamento. A matéria traz ainda os mapas representativos da delimitação das macrozonas e das unidades de planejamento.