Contribuintes têm até segunda-feira para renegociar dívida

Termina na segunda-feira (30) o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Até esta data, empresas e pessoas físicas podem quitar débitos com o Poder Público municipal, anteriores a 2019, com abatimento de até 100% de multa e juros. A primeira parcela dos valores negociados terá vencimento de cinco dias úteis e as demais 30 dias.
Os débitos podem ser parcelados em até 36 vezes, obedecendo-se a parcela mínima de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para a jurídica. Empresas MEI/ME/EPP têm tratamento favorecido, com descontos maiores.
Podem ser negociados todos os tributos da municipalidade, inclusive aqueles cobrados por institutos, como o IBPLAM e fundações, como a Fundema.
Documentos necessários
Os interessados no Refis devem procurar a Secretaria da Fazenda e apresentar os documentos solicitados. Para pessoas físicas é necessário cópia do RG e CPF. Já pessoas jurídicas, devem apresentar cartão de CNPJ e contrato social. Se o representante não possuir poderes pelo contrato, deve apresentar procuração.
Os contribuintes que não regularizarem sua situação podem sofrer ação de execução fiscal, conforme determina a Lei. As regras específicas do Refis podem ser consultadas na Lei Complementar Municipal nº 289/2019.
Mais informações com a Secretaria da Fazenda, pelo telefone 3251 1833.