Mudança no fator previdenciário está nas mãos de Dilma

Muitas são as dúvidas quando o assunto é a alteração no Fator Previdenciário. Para ter direito à aposentadoria, o trabalhador precisa atender a regras estabelecidas pelo cálculo do benefício.

Antes da nova mudança, um trabalhador que desejasse obter o benefício precisaria obedecer ao cálculo da aposentadoria criada em 1999, ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso, em que a idade mínima para os homens se aposentarem era de 65 anos e das mulheres, 60. Em relação à contribuição, o tempo mínimo era de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes de atender a essas demandas, o seu benefício seria reduzido em até 50%.

De acordo com a advogada Tabatha Barbosa, da Associação Nacional de Seguridade e Previdência, com as novas mudanças do Fator Previdenciário aprovadas recentemente pela Câmara dos Deputados, as novas regras atenderiam ao sistema 85/95. “As mulheres vão poder solicitar a concessão da aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e de idade for de 85. Para os homens o beneficio será válido quando essa mesma soma for de 95”, explica.

Dessa forma, fica mais flexível a concessão da aposentadoria para as pessoas que começaram a contribuir mais cedo e que não necessitem esperar a idade mínima para desfrutar do benefício. “Vale ressaltar que quem não atender aos critérios estabelecidos na mudança do Fator Previdenciário continuará tendo o benefício da aposentadoria reduzido” esclarece a advogada.

Objetivo

O Fator Previdenciário tem como objetivo retardar a aposentadoria antes dos 60 anos para mulheres e 65 para homens. A Medida Provisória 664 foi já foi aprovada pelo Senado e pelo Congresso, mas precisa ainda ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff para entrar em vigor. O teto da Previdência Social atualmente está em R$ 4.663,75.

Sanção

O prazo para a sanção da MP encerra no próximo dia 17, mas de acordo com o ministro da Previdência Social Carlos Gabas, Dilma ainda não se decidiu sobre o assunto. Ela afirma que não vai tomar nenhuma decisão sem antes conhecer todos os números envolvidos com a nova regra. A orientação do ministro é pelo veto da medida por considerar ser inviável financeiramente para a saúde financeira da Previdência Social brasileira.

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