Covid-19: Justiça dá 48 horas para Governo de SC informar estoque de insumos

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário determinou, no final da tarde desta segunda-feira (22/3), prazo de 48 horas para o Estado esclarecer as medidas concretas que estão sendo adotadas para garantir a regular distribuição  às unidades de saúde pública, sobretudo acerca dos medicamentos utilizados para covid-19, quantidades disponíveis, possibilidade de substituição e dosagem utilizada.  

Preocupada com o avanço da pandemia e com o iminente desabastecimento de insumos para o atendimento de pacientes com covid-19, a 33ª Promotoria de Justiça vem desde o ano passado cobrando medidas efetivas do Governo do Estado para garantir o atendimento dos pacientes SUS. A decisão de hoje é mais uma das medidas adotadas pela Promotoria de Justiça.  

O pedido judicial  desta segunda-feira foi feito no âmbito da mesma ação civil pública ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital em julho do ano passado quando obteve uma liminar, ainda em vigor, que exige do Estado um plano de ação detalhado com todas as providências para abastecer os estoques de medicamentos essenciais para a intubação de pacientes, em especial os sedativos e bloqueadores neuromusculares.  

Em fevereiro deste ano, o MPSC e o TCE também recomendaram ao Estado providências para prevenir falta de insumos e profissionais nas UTIs destinadas à covid-19. O Objetivo da recomendação foi cobrar medidas para que em Santa Catarina não ocorressem episódios como os verificados em outros estados, onde faltaram oxigênio e equipes para atender aos pacientes em estado mais grave que necessitariam de tratamento por oxigenioterapia e de internação em leitos de UTI. 

Liminar 

Embora o Estado tenha apresentado um plano de ação pelo Estado de Santa Catarina, visando ao abastecimento contínuo durante a pandemia, contemplando diversas condutas, tais como aquisição centralizada nacional, aquisição centralizada pela OPAS, aquisição internacional e doação, aquisição centralizada estadual, entre outras, é fato público e notório que os hospitais e as UPAs de Santa Catarina - que, em razão da falta de leitos em UTI, têm internado diversos pacientes - estão desabastecidos de medicamentos do kit intubação.  

"No atual contexto da pandemia, a compra isolada de respiradores, implantações de leitos de UTI, o controle diário do aumento do número de casos, a classificação de risco das regiões do Estado e, até mesmo, a interrupção de cirurgias eletivas, sem qualquer gerenciamento sobre a quantidade efetiva de medicamentos, caracteriza uma política tendente a deixar no imaginário dos cidadãos a ideia fictícia de que o Governo tem pleno domínio da situação pandêmica, o que sabemos não ser verdade", considera o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng. 

O Promotor de Justiça destaca, ainda, que considerando a previsão constitucional de que a política pública de saúde deve estar voltada à redução dos riscos de doenças, como impõe o artigo 196 da Constituição da República, e de que uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde é o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.  

"Em qualquer cenário que apresenta múltiplas escolhas possíveis para efetivação da política pública impõe-se a adoção daquela que represente menores riscos para a saúde coletiva, diferentemente da escolha adotada, principalmente quando o Gestor Estadual decidiu manter em pleno funcionamento todos os serviços, inclusive os não essenciais", completa Naschenweng.  

Foi exatamente para que a situação do sistema de saúde já colapsado do Estado não se agravasse ainda mais que o MPSC e a Defensoria Pública do Estado ingressaram com a ação civil pública requerendo medidas mais duras de restrição. Diante de uma situação de esgotamento dos recursos, beirando a impossibilidade de ampliação da oferta de serviços por ausência de mão de obra, estrutura e serviços, o único caminho racional possível é reduzir a demanda por esses serviços, medidas que seguem sendo exigidas pela realidade vivenciada em Santa Catarina. 

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