TCE oferece certidão negativa para CNPJ via internet

A partir deste mês, as pessoas jurídicas podem obter a Certidão Negativa de Débito pelo endereço eletrônico www.tce.sc.gov.br. Basta clicar na barra de Serviços Online, no rodapé da página principal, em Certidões. A iniciativa faz parte do Plano de Ações do TCE/SC para o ano de 2015.

Antes da nova ferramenta, a pessoa interessada na obtenção dessa certidão teria que se dirigir ao tribunal de contas pessoalmente ou por correspondência e fazer o requerimento escrito. O prazo do tribunal para a entrega da negativa era de 10 dias. “Hoje, a pessoa entra no site do tribunal, coloca o CNPJ e instantaneamente, se não houver nenhuma pendência, obtém a certidão na mesma hora”, comemora o secretário-geral do TCE/SC, Francisco Luiz Ferreira Filho.

Todas as pessoas jurídicas que não sejam unidades gestoras fiscalizadas, como empresas, associações e fundações, têm acesso ao novo serviço. A certidão tem validade de 30 dias. “Não havendo a deliberação final pelo Tribunal Pleno, a obtenção da certidão é instantânea. Por isso, a validade de 30 dias. Se nesse período o tribunal julgar e não for favorável, se houver uma condenação, aí sim, não vai obter a certidão pelo próximo período”, explica Ferreira Filho.

Desde 2012 o serviço já era oferecido para pessoas físicas e, por questões burocráticas e de transparência, só agora ele foi disponibilizado para CNPJ.

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