STF proíbe tese da legítima defesa da honra para réus acusados de feminicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o argumento da legítima defesa da honra não pode ser aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos de feminicídio.
Todos os ministros do Supremos concordaram que a tese contraria princípios da Constituição.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, apresentou seu voto no início do julgamento, no último dia 5. Ele afirmou que a legítima defesa da honra é uma ferramenta "cruel", que viola direitos previstos na Constituição. "Para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país", disse.
A legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.