Como o Estado não dispõe de normativa para regular o pagamento do adicional noturno a professores optou enviar no último dia 21 de março as escolas da rede Estadual a recomendação de que o ensino noturno seja antecipado em seu início e término das aulas.
Em SC são cerca de 500 escolas que mantém o ensino noturno. Valdenir Krüger, diretor de Gestão de Pessoas da secretaria de Estado da Educação afirmou que a determinação do governo é apenas uma recomendação, não obrigação.
A secretaria garante que não haverá impacto no conteúdo programático nem na carga horária dos alunos. A duração de cada aula no período noturno é de 40 minutos, enquanto no diurno é de 45. Para compensar e obedecer à lei de diretrizes básicas da educação, que estabelece o cumprimento mínimo de 800 horas por ano ou 200 dias, as turmas do noturno já têm mais dias de aula.



