A Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11), em primeira discussão e votação, o projeto de lei ordinária que estabelece a obrigatoriedade de exigência da caderneta de saúde da criança, ou da caderneta de vacinação, no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental nas escolas da rede pública municipal. A autoria é do vereador Celso Carlos Emydio da Silva (DEM).
Conforme o texto, dentre outras ações, a escola que identificar irregularidades na vacinação do aluno deverá orientar os pais ou responsáveis a procurar uma unidade básica de saúde e garantir a correta imunização da criança.
O autor do projeto, que é médico pediatra, contou ter diagnosticado ao longo de sua carreira muitas crianças acometidas por surtos de doenças contagiosas, algumas muito graves, mas passíveis de serem evitadas com a vacinação. Em certos casos, afirmou o parlamentar, as crianças não recebem adequadamente as vacinas por puro esquecimento dos pais. Para ele, de todas as políticas públicas em voga no Brasil, o esquema de vacinação em massa é o mais importante.
“Uma das funções elementares do Estado é proporcionar a todos os cidadãos, pelo menos, a condição de ter oportunidades iguais. Isso é mínimo”, salientou. “Este é um projeto simples, mas extremamente benéfico”, defendeu o democrata.
Uma proposta de emenda ao texto, apresentada pelo vereador Marcos Deichmann (PEN), em parecer emitido pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação, também foi aprovada. O parlamentar propôs que a Secretaria de Saúde envie aos educandários o calendário de vacinação municipal, a fim de que a fiscalização por parte das instituições de ensino seja mais eficaz.
Para entrar em vigor, a lei precisa da sanção do prefeito.




