Justiça entende que é improcedente a ação de usucapião da casa Renaux

Alguns anos antes do pedido de Recuperação Judicial da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S/A (hoje falida) o imóvel foi dividido para separar formalmente a área da Villa Renaux da parte destinada à Fábrica. Em 12 de dezembro de 2011 a Fábrica apresentou pedido de Recuperação Judicial, alegando que não podia mais pagar regularmente suas obrigações. Apenas dois dias depois, em 14 de dezembro, a Sra. Maria Luiza Renaux, familiar de um dos fundadores da companhia, ajuizou ação de usucapião contra a própria Fábrica buscando a propriedade sobre a Villa Renaux, de modo que a área de mais de 50 mil metros quadrados não fosse vendida para saldar as dívidas da empresa da família.

Além de ter sido permitido a Sra. Maria Luiza usar a Villa Renaux em vida (como esclarecido por testemunhas do processo), ela recebeu uma vasta herança de mais de R$ 31.952.741,50. Esse imbróglio impediu que o imóvel fosse usado pela empresa para sua recuperação e, agora, após sua falência, impede que os credores recebam seus créditos.

Recentemente a doutora Clarice Ana Lanzarini proferiu decisão julgando improcedente a Ação de Usucapião. A magistrada afirmou que “conclui-se que não há prova de que a transferência da posse do bem à autora (e agora a seu herdeiro) tenha se dado de forma diversa do comodato verbal firmado entre a requerida (proprietária do imóvel) e a autora.” Em outras palavras: a juíza afirma que houve um empréstimo da casa à herdeira, a qual deveria devolvê-la à massa falida, jamais buscar a sua propriedade para afastar o bem dos credores da empresa.

Na prática a decisão abre caminho para que o imóvel seja levado a leilão. Circunstância que atenderá os interesses de todos aqueles que possuem créditos não honrados pela Fábrica de Tecidos Carlos Renaux.

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