Calendário fiscal define prazos de pagamento de IPTU, ISSQN e TLLF em 2021

Vereadores aprovaram em única votação durante a sessão ordinária virtual de terça-feira (08), o calendário fiscal do município para 2021, estabelecido pelo Projeto de Lei Complementar nº 17/2020, de origem executiva. A matéria propõe reajuste de 3,83% nos tributos municipais para o próximo ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Contribuintes terão até 10 de março para quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única, com desconto de 15%. Os que optarem pelo parcelamento em três vezes, com última parcela em 10 de maio, terão desconto de 10%, e os que o fizerem em dez vezes pagarão o valor integral. Já o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser pago em cota única até 1º de fevereiro ou em seis parcelas até o final de junho.
Emenda Aditiva
O calendário prevê o prazo de 31 de janeiro para quitação da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF). Uma emenda aditiva proposta pelo vereador Ivan Martins (DEM), acatada por unanimidade dos parlamentares, prorroga a vigência do alvará de estabelecimentos que dependem do pagamento da TLLF até esta mesma data limite.
Em justificativa, o autor explica que a liberação anual automática do alvará apenas se dá com o pagamento da taxa. Desta forma, como o prazo geralmente é estipulado para o fim de janeiro, empreendedores iniciam o novo ano exercendo suas atividades sem licença de funcionamento, “o que vem causando prejuízos em decorrência de fiscalizações de outros entes, a exemplo de rigorosas auditorias realizadas pela Associação Brasileira do Varejo Têxtil – ABVTEX”, descreve.