Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 agora pode pedir o reajuste dos valores da aposentadoria. Isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu aposentados nessa época, conhecida como “buraco negro”, têm direito a uma readequação dos valores do benefício. Esses reajustes foram estipulados pelas emendas constitucionais número 20, aprovada em 1998 e 41, aprovada em 2003.
Antes dos reajustes em 1998, o valor máximo que um aposentado podia receber era R$ 1.081,50. Naquele mesmo ano o valor foi reajustado para R$ 1.200. Depois, em 2003 uma nova decisão reajustou as aposentadorias para no máximo R$ 2.400. O recálculo no valor da aposentadoria pode ser vantajoso, mas não é todo aposentado que tem direito.
A única forma de conseguir esses reajustes é por meio de processo judicial, ou seja, por meio de um advogado que entre com um processo na justiça pedindo o reajuste. Apesar de a decisão do STF ser específica para os aposentados entre 88 e 91. Qualquer pessoa aposentada antes, ou depois desse período, e que tenha direito pode entrar com um processo judicial e pedir o recálculo do benefício.




