Entra em vigor a nova lei do salão de beleza. O contrato de trabalho dos profissionais como cabeleireiro, manicure, depilador e outros, vai ser formalizado. Agora existem duas opções de contrato. A lei entra em vigor a partir de hoje. Segundo o advogado trabalhista Marlon Fernandes, os profissionais têm duas opções: por meio da carteira assinada ou parceria entre as partes. O objetivo da lei é trazer para formalidade os profissionais do salão de beleza.
Agora eles passam a ter direitos previstos em lei como pagamento de férias e décimo terceiro salário. Para valer, o contrato de parceria entre salão e profissional deverá ser reconhecido no Sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho. O estabelecimento será responsável pelos pagamentos e recebimentos e repassará ao profissional um percentual, já combinado previamente. No caso de parceria os impostos e tributos também serão divididos.
Recepcionistas, copeiras, faxineiras manobristas e demais profissionais no salão de beleza continuam no sistema trabalhista de CLT. No Brasil atualmente existem dois milhões de profissionais da beleza. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego até o final de 2015 apenas 66 mil possuíam carteira assinada.




